Your browser doesn't support javascript.
loading
Mostrar: 20 | 50 | 100
Resultados 1 - 20 de 18.143
Filtrar
Mais filtros








Intervalo de ano de publicação
1.
Recurso na Internet em Português | LIS - Localizador de Informação em Saúde | ID: lis-49599

RESUMO

Principal causa do câncer de colo de útero, também relacionado a mais outros cinco tipos de cânceres, a infecção pelo papilomavírus humano (HPV) não apresenta sinais ou sintomas na maioria das pessoas. Assim, o vírus acaba por ser transmitido de forma silenciosa, pelo fato de a pessoa desconhecer que contraiu a infecção. Em alguns casos, o HPV pode ficar latente de meses a anos, sem manifestar sinais visíveis ou apresentar manifestações subclínicas, isto é, detectáveis por exames.


Assuntos
Papillomavirus Humano/imunologia , Vacinação
2.
Recurso na Internet em Português | LIS - Localizador de Informação em Saúde | ID: lis-49591

RESUMO

Com o lema “Tuberculose, não deixe ela parar você”, o Ministério da Saúde lançou, nesta quinta-feira (21), a Campanha Nacional de Tuberculose 2024. A campanha traz como destaque a prevenção, os sinais e sintomas da tuberculose, o que fazer em caso de suspeita e a importância de realizar o tratamento até o final para alcançar a cura.


Assuntos
Tuberculose/prevenção & controle , Brasil
3.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 14 mar. 2024. 1 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1538238

RESUMO

Recomenda ao Ministério da Saúde que amplie a oferta de diálise peritoneal nos serviços de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) do SUS, com Hemodiálise e Dialise Peritoneal nos Estágios 4 (pré-dialítico) e 5.


Assuntos
Atenção Primária à Saúde , Diálise Peritoneal , Acesso Efetivo aos Serviços de Saúde
4.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 14 mar. 2024. 3 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1538237

RESUMO

Recomenda aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e aos Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS): Que incluam a importância dos marcos históricos referidos nesta recomendação nos debates em seus plenos, em comemoração aos 25 anos da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e aos 10 anos do Guia Alimentar para a População Brasileira, tratando do cenário atual de alimentação, nutrição e saúde em seus territórios, seus desafios e estratégias para a superação. Ao Ministério da Saúde que promova e apoie a participação de referências técnicas de estados e municípios nos debates a serem desenvolvidos junto ao controle social, assim como aos trabalhadores e ao conjunto da sociedade local. Às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde: I - Que implementem a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e o Guia Alimentar para a População Brasileira no cotidiano da Rede de Atenção à Saúde; II - Que apoiem as comemorações dos 25 anos da PNAN e dos 10 anos do Guia Alimentar para a População Brasileira junto ao controle social, às trabalhadoras e trabalhadores e ao conjunto da sociedade local.


Assuntos
Política Nutricional/história , Guias Alimentares , Brasil
5.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 14 mar. 2024. 3 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1538232

RESUMO

Recomenda ao Congresso Nacional que o PL nº 2.630/2020 (PL das Fake News) seja aprovado, incorporando o relatório apresentado pelo relator, Deputado Orlando Silva, em busca do fortalecimento da democracia e valorização da saúde física e mental da população brasileira, buscando combater os discursos de ódio e a desinformação. Aos Conselhos de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal que promovam atividades sobre os riscos da desinformação para a democracia brasileira. Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Quinquagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de março de 2024.


Assuntos
Jornalismo/legislação & jurisprudência , Democracia , Empregados do Governo , Desinformação
6.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 14 mar. 2024. 4 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1538240

RESUMO

Recomenda aos Ministérios da Saúde; da Fazenda; do Desenvolvimento Social e do Combate à Fome; do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar; Às Presidências do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional; À Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária: I - Assegurar a incidência do imposto seletivo sobre produtos fumígenos derivados ou não do tabaco, bebidas alcoólicas, alimentos ultraprocessados e agrotóxicos, com vistas a desestimular o seu consumo; II - Prever aumento da carga tributária sobre produtos de tabaco, álcool, alimentos ultraprocessados e agrotóxicos ao longo do tempo, com vistas a mitigar os enormes custos sanitários, econômicos e sociais que geram; III - Garantir critérios para que as alíquotas estabelecidas em lei ordinária para bens e serviços prejudiciais à saúde sejam baseadas em indicadores de saúde para mitigar as externalidades negativas causadas pelos produtos-alvo do imposto seletivo; IV - Garantir que a transição não altere a carga tributária aplicada aos produtos alvo do imposto seletivo, impedindo a redução, ainda que temporária, dos preços comercialmente praticados; V - Estabelecer limites para que produtos com incidência do imposto seletivo não estejam incluídos na regra do chamado cashback para o IBS e a CBS; VI - Garantir que o imposto seletivo não varie conforme o teor alcoólico das bebidas alcoólicas, tendo em vista que esta medida reduziria significativamente o impacto sobre a cerveja, responsável por 90% do consumo de álcool no País; VII - Considerar o Guia Alimentar para a População Brasileira para a regulamentação das diferentes alíquotas para alimentos, em especial para a Cesta Básica Nacional de Alimentos; VIII - Garantir que a Cesta Básica Nacional de Alimentos seja composta apenas por alimentos in natura, minimamente processados e alguns processados selecionados, excluindo produtos alimentícios ultraprocessados, conforme parâmetros de saudabilidade, sustentabilidade e consumo amplo, conforme preconiza o Decreto n° 11.936/2024; XI - Assegurar que alimentos ultraprocessados e agrotóxicos não sejam contemplados com alíquotas reduzidas; X - Estabelecer a inclusão de bioinsumos dentre os insumos agropecuários com redução de alíquota; XI - Que haja vinculação do imposto seletivo, garantindo destinação obrigatória dos recursos arrecadados para o Sistema Único de Saúde. Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Quinquagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de março de 2024.


Assuntos
Impostos/legislação & jurisprudência , Agroquímicos/economia , Bebidas Alcoólicas/economia , Tributação de Produtos Derivados do Tabaco , Alimento Processado/economia
7.
Recurso na Internet em Português | LIS - Localizador de Informação em Saúde | ID: lis-49558

RESUMO

Nesta semana, o Ministério da Saúde coordenou uma série de ações com foco no combate à dengue. Em agenda intensa, a ministra Nísia Trindade acompanhou a abertura da vacinação no Distrito Federal, cuja distribuição foi iniciada nesta quinta-feira (8) para os municípios prioritários. Ela também esteve presente durante inauguração do Centro de Operações de Emergência contra dengue e de novos polos de atendimento para a doença no Rio de Janeiro.


Assuntos
Dengue/prevenção & controle
8.
Recurso na Internet em Português | LIS - Localizador de Informação em Saúde | ID: lis-49559

RESUMO

Desde quinta, o Ministério da Saúde já faz a distribuição dos imunizantes aos municípios(https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2024/fevereiro/ministerio-da-saude-inicia-distribuicao-de-vacinas-contra-dengue) que atendem aos critérios definidos em conjunto com os conselhos de Secretários de Saúde (Conass) e de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). A estratégia se soma aos esforços coletivos de prevenção e combate ao mosquito, essenciais para controle da doença.


Assuntos
Dengue/imunologia , Programas de Imunização
9.
Recurso na Internet em Português | LIS - Localizador de Informação em Saúde | ID: lis-49560

RESUMO

O Ministério da Saúde iniciou, nesta quinta-feira (8), a distribuição das vacinas contra dengue para os municípios que atendem aos critérios definidos pela Pasta em conjunto com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). A operação logística do Ministério da Saúde irá trabalhar ininterruptamente nos próximos dias para garantir a entrega o mais breve possível.


Assuntos
Vacinas contra Dengue/imunologia ,
10.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 01 fev. 2024. 3 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1538244

RESUMO

Recomenda ás entidades que compõem o Pleno do Conselho Nacional de Saúde: Que participem da Consulta Pública nº 1.222/2023, proposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), observado o prazo de 09 de fevereiro do corrente ano, com vistas a apoiar a proposta de Resolução de Diretoria Colegiada (RDC), que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil (DEFs).


Assuntos
Vigilância de Produtos Comercializados , Agência Nacional de Vigilância Sanitária , Sistemas Eletrônicos de Liberação de Nicotina/normas , Brasil
11.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 01 fev. 2024. 3 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1538245

RESUMO

Recomenda ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome a suspensão imediata do Edital de Credenciamento nº 008/2023, com a consequente desabilitação das entidades nele referidas para fins de atuação no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.


Assuntos
Comunidade Terapêutica , Financiamento Governamental , Reabilitação Psiquiátrica/legislação & jurisprudência
12.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 01 fev. 2024. 3 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1538246

RESUMO

Recomenda ao Ministério da Saúde: I - Que altere a Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que trata da atual Política Nacional de Atenção Básica, com vista a incluir os profissionais de saúde bucal na equipe mínima de saúde da família; II - Que insira os indicadores estratégicos de desempenho das equipes de saúde bucal, contidos na Portaria MS nº 960/2023, no painel de relatórios do Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica; III - Que promova política de valorização dos profissionais de saúde bucal, através de contratos de trabalho não precarizados, como a investidura de concursos públicos, no âmbito do SUS; e IV - Que encaminhe à Mesa Nacional de Negociação do SUS pauta sobre o combate à precarização do trabalho na área de saúde bucal para subsidiar políticas de valorização dessa carreira SUS. Aos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde: I - Que promovam espaço de diálogo para estabelecer Comissões e/ou camaras técnicas de saúde bucal a fim de ampliarem o engajamento da população no fortalecimento desta política, do controle social e da democracia participativa; e II - Que estabeleçam parcerias com órgãos de controle externo das políticas públicas com intuito de aumentar o acompanhamento e monitoramento da alocação e aplicação de recursos orçamentários e financeiros na política de saúde bucal em seus territórios. Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Quinquagésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2024.


Assuntos
Saúde da Família/normas , Equipe de Saúde Bucal , Política de Saúde
13.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 2024. 42 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1538229

RESUMO

A convocação da 4ª CNGTES marca a recuperação do conceito de trabalho em saúde de relevância pública, tendo em vista que são as trabalhadoras e trabalhadores do SUS os sujeitos políticos que constroem cotidianamente, em conjunto com pessoas usuárias e gestoras comprometidas com o SUS, as ações e serviços de saúde pública. A 4ª CNGTES é parte desse exitoso processo de fortalecimento das instâncias de controle social como espaços de discussão em torno das políticas voltadas para a valorização das trabalhadoras e trabalhadores, implementação das ações de promoção da equidade, a expansão do acesso da população às ações e serviços de saúde, tendo em vista a universalidade da atenção e a integralidade do cuidado. É inerente à 4ª CNGTES o aprofundamento do debate e avaliação das políticas do trabalho e da educação na saúde para (re)formulação de diretrizes e propostas que conformem a política pública de saúde de forma permanente e consolidada, resistente a conjunturas adversas, com devido monitoramento pelos conselhos de saúde. Portanto, é imprescindível fortalecer ações articuladas intersetorialmente, tanto da formação quanto na gestão do trabalho em saúde, com setores da educação e do trabalho, nas três esferas de governo, com a participação ativa das escolas de saúde pública e dos conselhos de saúde. Afirma-se, assim, a importância do tema da 4ª CNGTES: "Democracia, Trabalho, e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS Acontecer" como caminho para a visibilidade das trabalhadoras e trabalhadores do SUS, bem como da luta por seus direitos no trabalho e realização do trabalho que atenda às necessidades da população usuária, reconhecendo o valor das pessoas que fazem o SUS acontecer.


Assuntos
Sistema Único de Saúde , Educação em Saúde , Conferências de Saúde , Conselhos de Saúde , Política de Saúde
14.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 2024. 13 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1538230

RESUMO

As conferências livres, de caráter deliberativo, conforme previsto na Resolução CNS n.º 732, de 01 de fevereiro de 2024, que versa sobre as Regras e Diretrizes Metodológicas relativas à realização da 4ª CNGTES, são um componente essencial dos mecanismos de participação social em saúde. Distintas das conferências formais, as conferências livres são caracterizadas por sua natureza deliberativa e dispensam os procedimentos oficiais, tais como a obrigatoriedade de representação por segmentos ou a eleição de delegação para a etapa principal. As conferências livres poderão ser organizadas por qualquer um dos segmentos que compõem o Conselho Nacional de Saúde, individual ou conjuntamente, como também pela sociedade civil, podendo ser realizadas em âmbito Municipal, Intermunicipal, Regional, Macrorregional, Estadual, Distrital e Nacional, nos termos dos respectivos regimentos, com o objetivo de debater o tema, um ou mais eixos temáticos da 4ª CNGTES. É importante ressaltar que as conferências livres não competem com as conferências realizadas nas etapas Municipal/Regional, Estadual/Distrital e Nacional, contudo, têm a capacidade de integrar e enriquecer essas etapas com suas contribuições e perspectivas únicas.


Assuntos
Conferências de Saúde , Conselhos de Saúde
15.
Recurso na Internet em Português | LIS - Localizador de Informação em Saúde | ID: lis-49533

RESUMO

O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção Primária (SAPS), acaba de publicar nota técnica para orientar os profissionais e serviços de saúde sobre a identificação precoce da anquiloglossia em recém-nascidos e, assim, estabelecer o fluxo do atendimento dessa população na rede de atenção à saúde. A condição congênita, conhecida popularmente como “língua presa”, pode causar problemas no desenvolvimento oral da criança, além de dificultar a amamentação.


Assuntos
Aleitamento Materno , Recém-Nascido , Anquiloglossia/diagnóstico , Brasil
16.
Recurso na Internet em Português | LIS - Localizador de Informação em Saúde | ID: lis-49529

RESUMO

O Brasil está entre os 13 países que conseguiram recuperar a detecção de pessoas com tuberculose após a pandemia de covid-19, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), o que é fundamental para agilizar o tratamento dos pacientes.


Assuntos
Tuberculose/prevenção & controle , Brasil/etnologia , Terapêutica
17.
Recurso na Internet em Português | LIS - Localizador de Informação em Saúde | ID: lis-49507

RESUMO

Há 74 semanas sem confirmação de novas ocorrências, o Brasil obteve a elevação de status de “país endêmico” para “país pendente de reverificação” do sarampo.


Assuntos
Brasil , Sarampo
18.
Recurso na Internet em Português | LIS - Localizador de Informação em Saúde | ID: lis-49508

RESUMO

O período mais chuvoso no Brasil, na maior parte do país, costuma ocorrer de novembro a maio. É também nesta época do ano que o país registra um aumento significativo nas notificações de casos de dengue.


Assuntos
Dengue/prevenção & controle , Estação Chuvosa , Aedes
19.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 9 nov. 2023. 81 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1518351

RESUMO

Recomenda ao Exmo. Sr. Presidente da República a adoção de medidas corretivas urgentes até o final do exercício de 2023, que promovam a execução orçamentária e financeira do Ministério da Saúde para a implementação de ações e serviços públicos de saúde para cumprir as diretrizes para o estabelecimento das prioridades para 2023 aprovadas pela Resolução 671, de 2023: I - Programar e executar imediatamente as despesas a serem realizadas para o desenvolvimento de ações e serviços públicos de saúde, de modo a empenhar e/ou liquidar com celeridade as programadas no orçamento de 2023 para atender às necessidades de saúde da população, especialmente aquelas cuja execução obteve a classificação de "inadequado", "intolerável" e/ou "inaceitável" pela avaliação realizada pela Comissão de Orçamento e Financiamento do Conselho Nacional de Saúde (Cofin/CNS); II - Acelerar a execução das despesas com ações e serviços públicos de saúde nos meses de novembro e dezembro de 2023, inclusive das inscritas e reinscritas em restos a pagar, para atender com eficiência e eficácia as necessidades de saúde da população; III - Desenvolver ações de controle e auditoria no âmbito do SUS, com medidas de monitoramento que contribuam para a redução das não conformidades detectadas; IV - Autorizar o Ministério da Saúde para cancelar, em 2023, os Restos a Pagar (especialmente os não processados) referentes a empenhos de 2021 e anos anteriores, pela inviabilidade de execução destas despesas pelo tempo decorrido até o momento, os quais deverão ser compensados em 2024 como aplicação adicional ao mínimo daquele ano, nos termos do artigo 24, inciso II, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 141/2012, ou exigir das secretarias do Ministério da Saúde a apresentação do plano de ação para execução imediata dessas despesas (com o devido cronograma até o final de 2023 e 2024) como condição de evitar esse cancelamento. V - Incrementar cerca de R$ 20 bilhões na disponibilidade orçamentária de 2023 para as despesas ASPS (R$ 18,0 bilhões referente aos 15% da RCL do exercício, conforme EC 86, e mais cerca de 2 bilhões, para compensação dos Restos a Pagar Cancelados em 2022), para totalizar R$ 190 bilhões e, com isso, reforçar financeiramente as despesas com atenção básica e as demais relacionadas às diretrizes aprovadas pela 17ª Conferência Nacional de Saúde e publicadas pela Resolução CNS nº 715, de 20 de julho de 2023.


Assuntos
Humanos , Alocação de Recursos para a Atenção à Saúde , Participação Social , Serviços Públicos de Saúde/economia
20.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 9 nov. 2023. 2 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1518352

RESUMO

Recomenda ao Ministério da Saúde: I - Que considere a deliberação do Conselho de Saúde, como condição para aprovação e repasse dos recursos referentes aos investimentos do Novo PAC Saúde, abrangendo todas as modalidades, considerando o que segue. II - Que os investimentos para modalidades de financiamento de unidades e serviços de abrangência municipal tenha sua proposição submetida ao Conselho Municipal de Saúde correspondente, devendo ser exigida a resolução do Conselho Municipal de Saúde; III - Que os investimentos para modalidades de financiamento de unidades e serviços de abrangência regional sejam submetidos ao Conselho Estadual e ao Conselho Municipal do município onde será instalada a unidade, portanto deve ser exigida a resolução do Conselho Estadual de Saúde (CES) e/ou a resolução do Conselho Municipal de Saúde do município em que a unidade e/ou serviço será instalada; IV - Que os investimentos para modalidades de financiamento de unidades e serviços de abrangência estadual, sejam submetidas ao Conselho Estadual de Saúde (CES), portanto deve ser exigida a resolução do respectivo CES; V - Que a inscrição e aprovação da proposta somente seja homologada em conformidade com a resolução do conselho de saúde pertinente. Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 08 e 09 de novembro de 2023. 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e Considerando a necessidade de efetivar o grande esforço do governo federal para que o país retome investimentos que assegure direitos sociais fundamentais, e sobretudo incorpore os pobres no orçamento e, no caso da saúde, avance com agendas fundamentais através de investimentos proporcionados pelo Novo PAC Saúde; Considerando que, para aumentar a capacidade de contribuir para efetivar a saúde como direito de todos e dever do Estado, ancorado nos princípios e diretrizes basilares do Sistema Único de Saúde (SUS), preconizados na Constituição Federal de 1988, é importante fortalecer a participação da sociedade na definição das prioridades de tais investimentos; Considerando a importância estratégica do Novo PAC Saúde para que Ministério da Saúde possa alcançar o objetivo de recuperar a capacidade de coordenação nacional do Sistema único de Saúde (SUS) com investimento em ações e serviços considerando as reais necessidades de saúde da população brasileira, conferindo centralidade aos princípios e diretrizes do SUS, incluindo o fortalecimento da gestão participativa e controle social do SUS nos três níveis de governo; Considerando a importância das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das Comissões Intergestores Bipartite (CIB), as quais também devem ser fortalecidas para participarem ativamente da discussão, formulação e apreciação dos pleitos apresentados por estados e municípios; Considerando que o Termo de Ciência da CIR e/ou das CIB, as quais são fóruns de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do SUS, portanto, não substituem os conselhos de saúde nas suas prerrogativas de formulação, avaliação e fiscalização da implementação da politica de saúde nos três níveis de governo, sobretudo no sentido de incorporar a participação da sociedade, incluindo os trabalhadores e as trabalhadoras em saúde e os usuários e as usuárias do SUS coletivamente representados e representadas nos conselhos de saúde; Considerando que a legislação vigente atribui competências aos Conselhos de Saúde na definição de prioridades, inclusive no que diz respeito aos aspectos financeiros, que envolvem o financiamento, o orçamento e, portanto, a definição de prioridades referentes aos investimentos no âmbito do SUS; e Considerando que recuperar a capacidade de coordenação do comando único do SUS, por nível de governo, também requer recuperar e fortalecer a participação e o controle social, assegurando e ampliando a atuação dos conselhos de saúde de forma a inibir práticas de gestão que desrespeitam a diretriz da gestão participativa amplamente preconizada na Constituição de 1988. Recomenda Ao Ministério da Saúde: I - Que considere a deliberação do Conselho de Saúde, como condição para aprovação e repasse dos recursos referentes aos investimentos do Novo PAC Saúde, abrangendo todas as modalidades, considerando o que segue. II - Que os investimentos para modalidades de financiamento de unidades e serviços de abrangência municipal tenha sua proposição submetida ao Conselho Municipal de Saúde correspondente, devendo ser exigida a resolução do Conselho Municipal de Saúde; III - Que os investimentos para modalidades de financiamento de unidades e serviços de abrangência regional sejam submetidos ao Conselho Estadual e ao Conselho Municipal do município onde será instalada a unidade, portanto deve ser exigida a resolução do Conselho Estadual de Saúde (CES) e/ou a resolução do Conselho Municipal de Saúde do município em que a unidade e/ou serviço será instalada; IV - Que os investimentos para modalidades de financiamento de unidades e serviços de abrangência estadual, sejam submetidas ao Conselho Estadual de Saúde (CES), portanto deve ser exigida a resolução do respectivo CES; V - Que a inscrição e aprovação da proposta somente seja homologada em conformidade com a resolução do conselho de saúde pertinente.


Assuntos
Conselhos de Saúde/organização & administração , Investimentos em Saúde
SELEÇÃO DE REFERÊNCIAS
DETALHE DA PESQUISA